Limpeza de terrenos florestais deve ocorrer até 15 de março

No âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra
Incêndios e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 junho na sua redação atual, a Câmara Municipal da Lourinhã informa que todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpezas de estrato herbáceo, arbustivo e redução de densidades do estrato arbóreo), numa faixa de
largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício.

Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m.

Os trabalhos definidos anteriormente devem decorrer até ao dia 15 de março do corrente ano, pelo que depois desta data todas as situações em incumprimento constituem contraordenações puníveis com coimas até €10.000,00 (dez mil euros) no caso de pessoas singulares, e até € 120.000,00 (cento e vinte mil euros) no caso de pessoas coletivas. Verificado o incumprimento, a Câmara Municipal poderá realizar os trabalhos de gestão de combustível até 31 de maio do corrente ano, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada.

Para mais esclarecimentos, deverá contactar o Gabinete Técnico Florestal, através do telefone n.º 916 156 297 ou via email gtf@cm-lourinha.pt.