Junta de freguesia encerrada nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro

No dia 30 deste mês (próxima segunda-feira) e no dia 7 de dezembro a Junta de Freguesia estará encerrada.

O Decreto n.º 9/2020 publicado no Diário da República n.º 227-A/2020, Série I de 2020-11-21, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República indica que “Atendendo à evolução da situação epidemiológica, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à declaração do estado de emergência, com um âmbito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.”
Nesse sentido, foi deliberado um conjunto de medidas, de entre as quais a que indica que “É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, ficando, neste período suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.” **