Município da Lourinhã abre candidaturas para apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais
O município da Lourinhã lançou o Regulamento de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais, fruto do contexto generalizado de desequilíbrio da procura e da oferta habitacional existente e no âmbito do quadro legal de atribuições e competências, consagrado no regime jurídico das autarquias locais, documento que pretende ser um instrumento adicional de apoio direcionado para o arrendamento habitacional global.
O Regulamento, aprovado por unanimidade em reunião de Câmara de 27 de julho de 2022 e por unanimidade em sessão da Assembleia Municipal de 30 de setembro de 2022, foi sujeito a consulta pública por 30 dias e tem por objeto a atribuição de apoio financeiro ao arrendamento urbano para fins habitacionais para pessoas singulares, pelo município da Lourinhã, podendo beneficiar do disposto os munícipes da Lourinhã que cumpram os requisitos constantes do Regulamento, entre outros, residir há, pelo menos, dois anos no concelho da Lourinhã e estar recenseados. Para cidadãos estrangeiros, será obrigatório ter válido o título de permanência em território nacional.
As candidaturas decorrem durante 30 dias seguidos, de 2 de março a 31 de março, sendo que, aquelas que cumpram os requisitos serão avaliadas por ordem de entrada no Balcão do Munícipe e o apoio atribuído até ao limite da verba inscrita em orçamento para esta medida.
O apoio para pagamento da renda de casa será de 50% do valor a pagar, não ultrapassando os 250€, para um valor máximo de renda de 500,00€, num período de 12 meses que poderá ser renovado até ao máximo de 3 anos.
O documento, na íntegra, pode ser consultado na página oficial do município da Lourinhã ou solicitado na receção do edifício da Câmara Municipal, sito na Praça José Máximo da Costa, vila da Lourinhã, devendo as candidaturas ser apresentadas no Balcão do Munícipe, no mesmo local, acompanhadas da documentação obrigatória.
Após a apresentação da candidatura, a Câmara Municipal deliberará e comunicará a decisão por escrito, ao requerente, no prazo máximo de 60 dias.